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QUANDO O MEI PODE SE APOSENTAR COM MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO?

 


O Microempreendedor Individual paga INSS através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI), uma guia de contribuição mensal que já inclui todos os impostos, inclusive o recolhimento previdenciário.

Nessa condição o segurado poderá ter direito à uma aposentadoria por idade, desde que cumpra outros requisitos, como, idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), 15 anos de tempo de contribuições e 180 meses de carência. Além de outros benefícios do INSS.

Como a contribuição previdenciária do MEI é de apenas 5% sobre o salário mínimo, na maior parte dos casos, o valor da sua aposentadoria tambem será de apenas um salário mínimo (R$ 1.302,00 em 2023).

Caso o MEI queira receber acima desse valor é preciso fazer a complementação da guia.

A regra é que a contribuição do empresário para o INSS seja de 20% sobre o valor efetivamente recebido em cada mês. Visto que, a contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo ele pode complementar o valor da sua contribuição com 15% da sua renda/remuneração.

“Não são em todos os casos que a complementação valerá a pena.” – afirma a advogada especialista Dra Monique França.

“É preciso entender que para o cálculo de qualquer aposentadoria, o INSS considera todos as contribuições feitas pelo segurado desde julho/1994 até a data da aposentadoria. Então, a depender do histórico de contribuições que o segurado efetuou antes de se tornar MEI, a complementação pode valer a pena.”

Para entender melhor as regras de aposentadoria atuais e a forma de contribuição ideal para o seu caso, a advogada aconselha a realizar o chamado planejamento previdenciário, a fim de garantir uma aposentadoria mais benéfica no futuro.

Dra. Monique França, OAB/SP 307.405