O Microempreendedor Individual paga
INSS através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI), uma
guia de contribuição mensal que já inclui todos os impostos, inclusive o
recolhimento previdenciário.
Nessa condição o segurado poderá ter
direito à uma aposentadoria por idade, desde que cumpra outros requisitos,
como, idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), 15 anos de
tempo de contribuições e 180 meses de carência. Além de outros benefícios do
INSS.
Como a contribuição previdenciária
do MEI é de apenas 5% sobre o salário mínimo, na maior parte dos casos, o valor
da sua aposentadoria tambem será de apenas um salário mínimo (R$ 1.302,00 em
2023).
Caso o MEI queira receber acima
desse valor é preciso fazer a complementação da guia.
A regra é que a contribuição do
empresário para o INSS seja de 20% sobre o valor efetivamente recebido em cada
mês. Visto que, a contribuição do MEI é de apenas 5% do salário mínimo ele pode
complementar o valor da sua contribuição com 15% da sua renda/remuneração.
“Não são em todos os casos que a
complementação valerá a pena.” – afirma a advogada especialista Dra Monique
França.
“É preciso entender que para o
cálculo de qualquer aposentadoria, o INSS considera todos as contribuições
feitas pelo segurado desde julho/1994 até a data da aposentadoria. Então, a
depender do histórico de contribuições que o segurado efetuou antes de se
tornar MEI, a complementação pode valer a pena.”
Para entender melhor as regras de
aposentadoria atuais e a forma de contribuição ideal para o seu caso, a advogada
aconselha a realizar o chamado planejamento previdenciário, a fim de garantir
uma aposentadoria mais benéfica no futuro.