“ABANDO DO LAR”
Você precisar saber que:
1 - Se você sair de casa, você não perde a guarda dos seus filhos!
2 - Só se configura abandono do lar se você ficar por no mínimo 1 ano inteiro fora, sem notícias.
3 - Caso configure abando do lar, você não pode pedir pensão para você, mas nada impede a pensão para os seus filhos.
4 - Se a casa for do casal e o seu/sua ex ficar no imóvel, depois de um tempo ela poderá pedir usucapião da sua parte e adquirir o imóvel inteiro
CUIDADO!
Escreva aqui nos comentários se você concorda ou não com isso!
Por:
Verônica Morales Braga | Advogada
@veronicamoralesbraga