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Promotora pede Impugnação de candidatura de Gustavo Martinelli para Prefeito de Jundiaí

 Na quarta-feira, 21 de agosto, a promotora do Ministério Público Eleitoral, Dra. Cláudia Eda Büssen, apresentou um pedido de impugnação da candidatura de Gustavo Martinelli ao cargo de prefeito. O pedido foi encaminhado à juíza Jane Rute Nalini Anderson e se baseia na rejeição das contas de Martinelli durante sua gestão como presidente da Câmara Municipal de Jundiaí, em 2018.



A rejeição das contas de Martinelli foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que incluiu seu nome em uma lista de gestores com contas irregulares. O principal motivo apontado foi o pagamento excessivo de horas extras ao então advogado da Câmara Municipal, Fábio Nadal. Segundo o tribunal, essas horas extras, que ultrapassaram o limite normal, caracterizaram uma complementação salarial inadequada.

Em sua defesa, Martinelli afirmou ao "Jornal da Região" que a questão já foi resolvida e que os valores pagos indevidamente foram devolvidos aos cofres públicos.

No pedido de impugnação, a promotora destaca que a rejeição das contas de Martinelli configura atos dolosos de improbidade administrativa. Ela cita que Fábio Nadal, na condição de Procurador Jurídico da Câmara, recebeu um montante significativo em horas extras, que totalizou R$ 101.867,03 em 2018, com um valor médio mensal de R$ 9.000,00. Esses pagamentos, segundo o pedido, descaracterizaram a natureza indenizatória das horas extras, transformando-as em parte do salário regular, o que resultou em vencimentos acima do teto constitucional permitido para sua função.

Além disso, a promotora ressalta que a concessão de uma Revisão Geral Anual de 6% para os agentes políticos e servidores, realizada por meio da Resolução nº 581/2018, contrariou a legislação municipal vigente, contribuindo para a rejeição das contas.

Diante disso, concluiu o Tribunal de Contas pela "irregularidade das contas da Mesa da Câmara de Jundiaí, presidida pelo impugnado, condenando-o no prazo de 30 (trinta) dias, restituir aos cofres municipais o montante (R$ 24.020,77), relativo aos pagamentos efetuados". O caso agora aguarda a decisão da Justiça Eleitoral. Veja o pedido - https://jr.jor.br/wp-content/uploads/2024/08/Impugnacao_RC_Gustavo_Martinelli.pdf



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