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STF restringe concessão de medicamentos fora da lista do SUS


Acordo entre Supremo Tribunal Federal e União define novos critérios para "judicialização da saúde"


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que remédios não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não poderão mais ser concedidos por via judicial, salvo em situações excepcionais. A decisão faz parte de um acordo firmado entre o STF e a União, estabelecendo critérios claros para a concessão judicial de medicamentos.
Uma exceção à regra será quando não houver alternativa na lista do SUS capaz de substituir o medicamento solicitado. Além disso, a justiça federal será responsável por ações envolvendo remédios com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e com custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos, ou cerca de R$ 300 mil. Nesses casos, a União será responsável pelo pagamento dos medicamentos.

Divisão de responsabilidades e novas regras para concessão



Nos casos em que o custo anual do remédio ficar entre sete e 210 salários mínimos, as ações serão julgadas na justiça estadual. Nesses processos, o governo federal deverá ressarcir 65% dos gastos que estados e municípios tiverem com os medicamentos. Em casos de medicamentos oncológicos, esse percentual sobe para 80%.
Além disso, o acordo prevê a criação de uma plataforma nacional que centralizará todas as demandas judiciais relacionadas à requisição de medicamentos, permitindo que os dados dos processos sejam compartilhados com o Judiciário, facilitando a análise dos casos.

Critérios para concessão de medicamentos pela via judicial



Para que um remédio seja concedido judicialmente, o pedido deve atender a uma série de requisitos:
  • O pedido já deve ter sido negado pela administração pública;
  • Deve ser comprovada a impossibilidade de substituição por outro medicamento presente na lista do SUS;
  • É necessária comprovação científica da eficácia do medicamento solicitado;
  • O remédio deve ser indispensável para o tratamento do paciente;
  • O paciente precisa comprovar que não tem condições financeiras para arcar com o custo do medicamento.

A responsabilidade pela comprovação desses critérios recai sobre o autor da ação judicial.

Declarações sobre o acordo



O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que esse acordo é o primeiro passo para organizar e racionalizar o sistema judicial relacionado à saúde no Brasil. Já a ministra da Saúde, Nísia Trindade, declarou que a resolução representa "um marco para o Brasil" no campo da saúde pública.

Críticas ao acordo



Embora o acordo tenha sido recebido positivamente por alguns, as redes sociais do Ministério da Saúde foram palco de críticas, com muitos usuários questionando o impacto da decisão sobre pacientes que dependem de medicamentos fora da lista do SUS.
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