Temos o aumento da expectativa de vida em geral, e dos idosos, em particular, as reivindicações dos trabalhadores por melhores condições de vida e de trabalho resultaram na criação da aposentadoria. No entanto, este grupo social mesmo aposentado, continua buscando a sua sobrevivência e tem que continuar trabalhando para complementar sua renda familiar ante um valor de aposentadoria, quando se consegue, insuficiente.
Trata-se de um fenômeno vivenciado entre homens e mulheres de modo diferente. Para as mulheres, há a ruptura com a dupla jornada lar/trabalho, podendo representar um estilo de vida mais flexível. Já os homens, o retorno ao lar pode ser marcado por certo estranhamento, após anos de distanciamento, já que muitos tem no seu trabalho o foco principal.
A aposentadoria é um direito conquistado ao longo de uma trajetória de vida e trabalho e que muitas vezes coincide com mudanças nas dinâmicas familiares e ajustes nas responsabilidades familiares e econômicas. O processo de aposentadoria, em geral, é permeado por dúvidas, incertezas e inseguranças.
As incertezas jurídicas em nosso país também geram desconfortos e dúvidas constantes em nossa população no momento de pedir sua aposentadoria pelo regime privado de contribuição ou pelo sistema nacional (INSS). A criação da Emenda Constitucional n. 103 instituiu a Reforma da Previdência e trouxe regras e requisitos a serem preenchidos para que brasileiros consigam sua aposentadoria.
As normas vão alterar as exigências até 2031 e os ajustes são e serão na idade mínima e no tempo de contribuição para homens e mulheres.
São várias as regras e vários os tipos de aposentadoria que podem ser pleiteadas, uma dessas regras diz que a idade mínima é acrescida de 6 meses a cada ano até atingir o limite de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens e o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens. Agora, em 2025 a idade mínima para mulheres é de 59 anos e 64 anos para homens em um dos tipos de aposentadoria.
Ou seja, procure sempre um advogado de sua confiança, de preferência especialista, para saber qual regra se aplica ao seu caso e qual tipo de aposentadoria é a sua.
Tenha sempre seu aplicativo “ Meu INSS” atualizado, por ele é possível acessar quanto falta para se aposentar e quais as regras e exigências que se aplicam ao caso concreto de cada segurado, vale lembrar que é muito importante ter informações corretas, cadastradas e atualizadas no CNIS (Documento que informa todas os seus vínculos trabalhistas, remunerações e contribuições previdenciárias – Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Artigo meramente informativo.
Dra; Cícera Rodrigues Alves Zanata.
Advogada Especialista em Penal e Processo Penal;
Mediadora e Conciliadora;
Pós-Graduanda em Direito Trabalhista.
@dracicerazanataitupeva