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Jundiaí tem vagas temporárias no setor alimentício

São aproximadamente 10 vagas para Oficiais de Serviços Gerais I; inscrições até fevereiro

A cidade de Jundiaí, região metropolitana de São Paulo, tem vagas abertas de trabalho temporário com possibilidade de efetivação no setor alimentício. As oportunidades são para Oficiais de Serviços Gerais I, com início imediato, e abrangem as cidades de Salto, Itu, Várzea Paulista e Itupeva.



Além do salário de R$1.790,00, os profissionais receberão como benefícios: vale alimentação, refeição no local e transporte fretado. Entre as atividades estão o apoio na produção, reposição de produtos, limpeza, organização e demais tarefas ligadas à função.

As escalas são 6x1 e turnos de 14h às 22h20 ou 6h às 14h20. “Para se candidatar às vagas, os profissionais devem ter 18 anos ou mais de idade, disponibilidade de horário e residir em Jundiaí, Salto, Itu, Várzea Paulista ou Itupeva”, explica Camila Rodrigues, Gerente da Employer Recursos Humanos de Campinas - agência responsável pela seleção dos candidatos.

Para se candidatar às vagas, os profissionais podem enviar o currículo atualizado no e-mail selecaocampinas@employer.com.br, no WhatsApp (19) 9 8313-0120 ou ir até o escritório da Employer RH de Campinas, localizado na R. José Vilagelim Neto, 61 - Taquaral.

Direitos do Trabalhador Temporário

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

Sobre a Employer Recursos Humanos

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