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Justiça condena Latam a indenizar passageira que perdeu casamento devido a atraso de voo

 A Justiça de Goiás determinou que a Latam indenize uma passageira que perdeu um casamento em que seria madrinha devido ao atraso de um voo. O caso ocorreu em agosto de 2024, e a decisão foi proferida em fevereiro deste ano. Além da perda do compromisso, a mulher também teve sua bagagem extraviada.

Segundo o processo, a passageira embarcou em Belo Horizonte (MG) com destino a Goiânia (GO), fazendo conexão em São Paulo (SP). No entanto, o primeiro voo sofreu um atraso de 30 minutos, resultando na perda da conexão.



A companhia aérea a orientou a permanecer em filas por mais de três horas antes de realocá-la em um voo com saída às 17h20, com previsão de chegada às 19h—horário muito posterior ao inicialmente previsto, que era 13h55.

Com isso, a passageira perdeu a cerimônia de casamento de sua amiga. Além disso, a Latam não forneceu assistência, como alimentação, durante o período de espera.

Na sentença, o juiz Rodrigo de Castro Ferreira considerou que a situação extrapolou um mero transtorno e determinou o pagamento de R$ 6.751,76 por danos materiais e R$ 12.000,00 por danos morais, totalizando R$ 18.752,76.